Nesta sexta (19), o juiz Geraldo Antonio da Mota ordenou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conceda imediatamente a Licença de Instalação e Operação para a obra de engorda da praia de Ponta Negra. A decisão, estabelece um prazo de 10 dias para o cumprimento após a notificação do órgão ambiental.
A determinação judicial sublinha a necessidade de ação imediata por parte do Idema, considerando o longo tempo já decorrido sem resposta adequada ao pedido de licença. "Defiro o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra, referenciada pela Licença Prévia nº 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder", afirmou o juiz Mota em sua decisão.
A obra de engorda da praia de Ponta Negra é considerada essencial para combater a erosão costeira, proteger infraestruturas críticas e promover o turismo sustentável na região. Especialistas destacam que intervenções como esta são importantes para a manutenção das praias, que são patrimônios naturais e ativos econômicos vitais.
Com a decisão, o Idema tem um prazo de 10 dias para emitir a licença ou apresentar justificativas detalhadas para a não concessão. O magistrado ressaltou que a ausência de ação pode resultar na aplicação de medidas legais e uma análise sobre a probidade na demora de atuação do órgão. "Dentre tais condicionantes elencadas na referida licença prévia, não observo, entretanto, qualquer tipo de menção à necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades presentes na área do empreendimento, na forma exigida pelo Idema", observou o juiz, indicando possíveis falhas no processo administrativo.
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