É LEI: INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA PARA QUEM ESTACIONAR EM FRENTE A GUIA REBAIXADA PARA DEFICIENTE







O Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei (PL 1211/19), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que visa tornar infração gravíssima o estacionamento em frente a guias rebaixadas destinadas ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir essa penalidade.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê penalidade específica para essa conduta, multando apenas o estacionamento em faixas de pedestre ou guias rebaixadas destinadas à entrada e saída de veículos.

O projeto surgiu a partir de uma sugestão do advogado Iago Izoton, morador de Vila Velha, que compartilhou a ideia através das redes sociais do senador Contarato. Em resposta, o senador destacou a natureza participativa de seu mandato e agradeceu publicamente a contribuição de Izoton para a elaboração do projeto.

Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente, estacionar em guias rebaixadas será considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser removido para o pátio do órgão de trânsito, conforme estabelece o projeto.

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