Disseminação de fake news em período eleitoral pode ter pena aumentada


Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei 2.948/2024, que visa aumentar as penas para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. O projeto propõe alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), estabelecendo penas de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem divulgar informações falsas que possam influenciar o eleitorado ou comprometer o processo eleitoral.

Atualmente, a legislação prevê detenção de dois meses a um ano ou multa para tais crimes. O novo projeto também prevê penas similares para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos inverídicos sobre partidos ou candidatos e para quem financiar ou promover a disseminação dessas informações. A pena pode ser aumentada em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou envolver discriminação de gênero, cor, raça ou etnia.

Randolfe Rodrigues argumenta que a disseminação de fake news desvirtua o processo eleitoral, induzindo os eleitores a erro e comprometendo a democracia. Segundo o senador, é urgente adotar medidas mais rigorosas para combater a desinformação e assegurar eleições justas e representativas. O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões competentes.






 

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