O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18 de julho de 2024 a notificação de 91 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso devido a infrações específicas. Os condutores têm até 17 de agosto para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).
A lista dos condutores pode ser consultada no Portal de Serviços do Detran, sob o “Edital de Notificação JARI nº 001/2024”. A notificação via DOE foi necessária devido ao insucesso das tentativas de notificação por correio.
Para interpor defesa, os condutores devem enviar uma justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de um documento de identidade, à Direção-Geral do Detran/RN. O recurso pode ser protocolado na sede do Detran em Natal, nas Ciretrans, Centrais do Cidadão ou enviado pelos Correios. Também é aceito o envio por e-mail (suspensao.infracao@detran.rn.gov.br) e WhatsApp ((84) 99658-1391).
A suspensão do direito de dirigir varia de um a 24 meses, conforme a reincidência, e inclui a obrigatoriedade de um curso de reciclagem. A CNH será retida e devolvida somente após o cumprimento das penalidades e do curso. Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter o direito de dirigir cassado, implicando em um processo de habilitação completo para reaver o direito.
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