DECISÃO JUDICIAL EM MACAÍBA EXIGE REGULARIZAÇÃO URGENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS



Em resposta a uma decisão judicial recente, a administração municipal de Macaíba está sob pressão para regularizar a situação de seus servidores públicos. O processo, identificado sob ID. 124947522, estabeleceu prazos rigorosos e requisitos específicos para garantir que as contratações e nomeações estejam em conformidade com as normas legais e constitucionais.

Dentro de um prazo de 15 dias, a administração deve compilar e entregar uma planilha detalhada contendo informações como nome, endereço, função/cargo, natureza do vínculo (estatutário, temporário ou comissionado), e data de contratação ou ingresso no serviço público. Além disso, documentos adicionais, como cópias dos termos de nomeação para servidores efetivos e comissionados, e contratos temporários, devem ser fornecidos conforme necessário.

Em seguida, um prazo de 30 dias foi estipulado para a apresentação dos termos de rescisão de todos os contratos temporários que não estejam em conformidade com as disposições constitucionais e legais vigentes. A administração também deve justificar detalhadamente a continuidade dos contratos temporários que serão mantidos.

Para completar as medidas exigidas pela decisão judicial, um prazo adicional de 45 dias foi concedido para que a administração comprove a convocação e nomeação de candidatos aprovados no concurso público realizado conforme o Edital nº. 001/2020. É exigido que as vagas preenchidas de forma irregular por contratados temporários sejam substituídas pelos candidatos aprovados devidamente convocados.

Além das determinações direcionadas à administração municipal, o Sindicato dos Servidores em Saúde (SINDSAÚDE) foi intimado a demonstrar, em 10 dias, seu interesse jurídico para atuar como assistente litisconsorcial do Ministério Público no processo em questão. 




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