Na última terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu um mandado de segurança que autoriza uma farmácia de manipulação a comercializar produtos derivados de Cannabis Sativa. A decisão contraria a resolução da Anvisa, que impunha restrições à venda desses produtos exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias.
O estabelecimento havia sido sancionado pelo Município de São Paulo com base nessa normativa da Anvisa, que alega que apenas farmácias sem manipulação e drogarias estão aptas a comercializar produtos à base de cannabis. No entanto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, argumentou que a resolução da Anvisa ultrapassou os limites do poder regulamentar.
Cortez observou que a 10ª Câmara de Direito Público já se manifestou anteriormente sobre a questão, afirmando que a Resolução RDC n. 327/2019 foi excessiva ao impedir a manipulação de fórmulas magistrais com derivados de cannabis, enquanto permite a comercialização desses produtos por farmácias e drogarias em geral. O desembargador destacou que a legislação vigente autoriza tanto farmácias com manipulação quanto farmácias sem manipulação e drogarias a realizarem atividades de comércio de medicamentos e fitoterápicos.
Segundo o desembargador, a resolução da Anvisa impôs uma desvantagem indevida às farmácias de manipulação, limitando o livre exercício da atividade econômica e criando restrições não previstas em lei. A decisão foi unânime, com os desembargadores Paulo Galizia e José Eduardo Marcondes Machado acompanhando o voto de Cortez, garantindo a continuidade da comercialização dos produtos derivados de cannabis pela farmácia de manipulação.
informações do TJ-SP
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