Os cartórios eleitorais começarão a nomear mesárias e mesários de todo o Estado, a partir desta terça-feira, dia 9 de julho. As nomeações poderão ser realizadas até o dia 7 de agosto, por meio de carta convocatória, enviada via whatsapp, Correios ou oficial de justiça. As datas foram estabelecidas em edital, segundo a Resolução TSE 23.737/2024. No entanto, caso haja necessidade, as convocações ainda podem ocorrer até a véspera do pleito.
No Rio Grande do Norte, 31.372 mesários devem ser convocados para atuar nas 7.843 seções eleitorais. Cada seção tem até 4 mesários, onde um atua como presidente de mesa, outro como secretário e outros dois como mesários 1 e 2. Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.
Cada uma das 60 zonas eleitorais estabelece suas datas e modalidades de treinamento, escolhendo fazer ou não, o treinamento com todos os mesários. Na carta convocatória os mesários receberão as informações referentes ao treinamento.
É importante, portanto, que o eleitor verifique se o seu endereço está atualizado no cartório eleitoral para que a convocação seja efetivada. No caso dos voluntários, a nomeação será enviada para os canais de contato informados no momento da inscrição.
Funções do mesário
Nas eleições, o voluntário mesário fica encarregado de desenvolver algumas funções para o bom funcionamento das eleições, como:
- Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
- Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
- Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.
Todo eleitor com mais de 18 anos pode se candidatar, desde que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após se inscrever para atuar como mesária ou mesário, a pessoa passa a fazer parte de uma lista. Assim, quando houver necessidade, quem se candidatou será convocada ou convocado pela respectiva zona eleitoral.
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