ACORDO SIMPLIFICA CONVERSÃO DE CNH PARA BRASILEIROS NA ITÁLIA; VEJA AS REGRAS







Em um movimento que pretende simplificar a vida de milhares de brasileiros na Itália, os governos do Brasil e da Itália renovaram um acordo que permite a conversão direta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira em Patente di Guida italiana. A medida, anunciada nesta segunda-feira (15), dispensa a necessidade de brasileiros residentes na Itália há menos de seis anos passarem por aulas em autoescola ou exames práticos e teóricos para as categorias A e B de veículos.

Atualmente, estima-se que mais de 100 mil brasileiros vivem na Itália, e a nova regulamentação promete facilitar significativamente a rotina desses cidadãos, reduzindo a burocracia associada à obtenção de documentos necessários para condução legal de veículos no país peninsular.

O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, ao Brasil, onde foi recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos os líderes destacaram a importância do acordo para fortalecer os laços entre os dois países e facilitar o intercâmbio de pessoas e culturas.

"A assinatura deste acordo representa um passo significativo na integração e apoio mútuo entre Brasil e Itália", afirmou Lula durante o encontro. "Esperamos que essa medida não só facilite a vida dos brasileiros na Itália, mas também fortaleça nossa cooperação em diversas áreas", completou.

Para entrar em vigor, o acordo agora aguarda aprovação pelo Congresso Nacional brasileiro, o que se espera ocorrer sem grandes obstáculos, dado o apoio já demonstrado por autoridades e líderes políticos de ambos os países.
Regras do acordo

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência. E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B. O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

• A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;

• Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;

• Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;

• Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;

• Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;

• O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;

• O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

Uso da CNH em Portugal

Em 2023, o ministro dos Transportes, Renan Filho, o embaixador brasileiro Raimundo Carneiro e o ministro das Infraestruturas português, João Galamba, assinaram um acordo que possibilita o uso de CNH por brasileiros residentes em Portugal. Pelo princípio da reciprocidade, a mesma regra passa a valer a portugueses que morem no Brasil.

Dessa forma, não será mais necessária qualquer troca de documento de habilitação para que brasileiros residentes em Portugal ou portugueses residentes no Brasil possam dirigir no país em que moram: a CNH tirada no país de origem poderá ser usada até a data da validade original. Cabe ressaltar que a validade do acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional.

 

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