O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) não dar seguimento ao recurso que buscava reconhecer o direito de transexuais de usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero. A decisão também resultou no cancelamento da repercussão geral do tema. A questão deverá ser reavaliada pela Corte através de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O processo teve início em uma ação de danos morais movida por uma mulher trans contra um shopping center em Santa Catarina, que em 2008 a impediu de usar o banheiro feminino. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que não houve discriminação, afirmando que não foram apresentadas provas de abordagem rude ou agressiva pelo shopping.
O STF rejeitou o recurso extraordinário nº 845779, que contestava a decisão do TJ-SC por suposta violação de preceitos fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a repercussão geral do tema foi cancelada, significando que a decisão não será usada como precedente para casos futuros semelhantes.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apoiado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), defendeu o direito de transexuais usarem banheiros conforme sua identidade de gênero. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que argumentou que o STF não poderia analisar fatos específicos não provados no acórdão do TJ-SC.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor da tese de Barroso. No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto de Fux, resultando na negação do recurso e no cancelamento da repercussão geral.
Apesar da negação do recurso, a possibilidade de reexame através de uma ADPF permitirá que a Corte possa futuramente analisar de maneira mais aprofundada os direitos das pessoas trans no uso de banheiros públicos e outras questões relacionadas à identidade de gênero.
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