PRODUTOS A BASE DE FENOL SÃO PROIBIDOS PELA ANVISA APÓS MORTE DE JOVEM


No último dia 3 de junho, o empresário Henrique Chagas, de 27 anos, veio a óbito após realizar um procedimento estético com fenol em uma clínica localizada em Pirassununga, interior de São Paulo. O caso trouxe à tona um debate sobre a regulamentação e a segurança dos procedimentos estéticos no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da resolução nº 2.384, proibiu a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A medida foi justificada pela falta de estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para tais usos, ressalvando apenas produtos regularizados nas condições específicas de registro e para uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal para restringir a venda de substâncias à base de fenol a profissionais não médicos, argumentando que apenas dermatologistas são capacitados para realizar procedimentos estéticos invasivos como o peeling de fenol.

Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Federal de Biomedicina (CFB) têm resoluções que autorizam farmacêuticos e biomédicos, respectivamente, a realizar peelings químicos, incluindo aqueles com fenol. Esta divergência entre os conselhos profissionais tem gerado incertezas quanto à qualificação necessária para a execução desses procedimentos e à segurança dos pacientes.

O caso específico de Henrique Chagas, que recebeu o procedimento de uma esteticista não reconhecida pela Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), resultou na abertura de investigações pela Polícia Civil para determinar as causas e eventuais responsabilidades pela sua morte. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) será importante para esclarecer o que causou o óbito do paciente.

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