PENITENCIÁRIA ROGÉRIO COUTINHO MADRUGA SERÁ PARCILMENTE INTERDITADA POR SUPERLOTAÇÃO, DECIDE TJRN

Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma decisão que reverbera nos corredores do sistema prisional do estado. Por meio do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, o TJRN determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, localizada na região, proibindo o ingresso de novos presos na unidade.

A medida, publicada através de portaria no Diário Oficial do TJRN na última quinta-feira (6), surge como resposta aos níveis de superlotação e à presença de líderes de facções criminosas na referida penitenciária. Segundo a publicação, o estabelecimento prisional, projetado para abrigar 402 internos, atualmente aloja 607 presos em um só pavilhão.

A superlotação não é o único desafio enfrentado pela Penitenciária Rogério Coutinho Madruga. A presença de integrantes e líderes das três facções criminosas mais atuantes no estado do Rio Grande do Norte agrava ainda mais a situação, aumentando os riscos de violência e tumultos dentro da prisão.

Diante disso, o juiz Baltazar estabeleceu que qualquer ingresso de novos presos na unidade após a publicação da portaria será considerado crime de desobediência por parte do diretor da penitenciária e da coordenadora do Coape (Coordenadoria de Administração Penitenciária). No entanto, ressalta que a interdição poderá ser revogada após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da penitenciária ou mediante a transferência de um número razoável de apenados para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas.



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