NESTA QUARTA (26) STF DEFINIRÁ A QUANTIDADE DE MACONHA PARA DIFERENCIAR USUÁRIO DE TRAFICANTE


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas continuará sendo tratado como ato ilícito na esfera administrativa. A sessão desta quarta-feira (26) deve concluir o julgamento, definindo a quantidade da droga que diferencia usuário de traficante.

Na decisão preliminar, o STF determinou que aqueles encontrados com maconha para uso pessoal estarão sujeitos a advertências e medidas educativas, e não a sanções penais. Os ministros se dividem sobre a quantidade que diferencia usuário de traficante, com propostas variando entre 25g e 60g, e uma média sugerida de 40g.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão não legaliza a maconha, mas visa a tratar o consumo como uma questão de saúde pública. A quantidade final será anunciada hoje, com a possibilidade de ajustes caso a caso por parte dos juízes.

A decisão provocou reações no Congresso, onde o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a descriminalização deveria ser feita pelo processo legislativo, não judicial.

Em abril, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse de qualquer quantidade de entorpecentes, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.


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