Aumentar o limite de pontos necessários para a suspensão do direito de dirigir do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, ou seja, para os motoristas profissionais. Esse é o tema do Projeto de Lei 2002/2024 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Carla Zambelli (PL/SP), o PL pretende aumentar para 80 pontos o limite para que o condutor que possui o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenha o direito de dirigir suspenso, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, prevê que fica facultado ao motorista profissional, participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 70 (setenta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
Atualmente, o condutor pode ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:
• 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
• 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
• 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
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TRÂNSITO