APROVADO PROJETO QUE CONCEDE INDENIZAÇÃO E PENSÃO VITALÍCIA PARA VÍTIMAS DO ZIKA VÍRUS



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 6.064/2023, que concede indenização e pensão vitalícia para pessoas com deficiência permanente causada pelo zika vírus. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


O projeto prevê uma indenização de R$ 50 mil, ajustada pelo INPC, e uma pensão mensal e vitalícia de R$ 7.786,02, valores isentos de imposto de renda. Os beneficiários são pessoas com microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causadas pelo zika vírus. A pensão pode ser acumulada com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Para receber a pensão, é necessário um laudo de uma junta médica pública ou privada. O projeto também estende a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus.


Zenaide Maia destacou a falta de conhecimento sobre a prevenção da infecção congênita pelo zika durante o surto de 2015, enfatizando a necessidade de apoio financeiro do Estado às famílias afetadas. Mara Gabrilli afirmou que a erradicação do mosquito Aedes aegypti é uma questão urgente e que a indenização e a pensão vitalícia são medidas essenciais para as famílias afetadas.






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