A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 386/2023, que estende a licença e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
O projeto determina que, em internações superiores a duas semanas, a licença e o salário-maternidade podem ser estendidos por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontando o tempo de repouso pré-parto. Originalmente, o PL previa uma extensão de 60 dias apenas para nascimentos prematuros.
Damares destacou a colaboração entre senadoras de diferentes partidos na aprovação do projeto. “Nós estamos demonstrando muito amor a essas mães, então fico muito feliz [com a aprovação]”, disse Damares.
A senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora do projeto, votou pela aprovação do substitutivo apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, deve marcar o início do período de licença e salário-maternidade em internações superiores a duas semanas.