O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com o objetivo de fortalecer a imunização entre crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental. A medida, que segue para sanção presidencial, pretende facilitar o acesso às vacinas e ampliar a cobertura vacinal da população.
De acordo com o texto aprovado, a cada ano, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, equipes de saúde locais serão encarregadas de ir às escolas públicas para vacinar as crianças, oferecendo as vacinas previstas para cada faixa etária. O projeto determina que as datas da campanha sejam divulgadas com antecedência pelas escolas e unidades de saúde, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação.
O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destacou a importância da iniciativa ao afirmar que "as crianças estão frequentando a escola todos os dias. É o local mais adequado, mais apropriado. Então a escola entra em contato com o posto de saúde, diz o número de alunos que tem na pré-escola, no ensino infantil e fundamental, a unidade de saúde programa junto com a escola a data, comunica aos pais com cinco dias de antecedência e, naquele dia, vai então a equipe da saúde fazer a vacinação nas escolas".
Além das crianças matriculadas, o programa também permite que jovens e adultos da comunidade sejam vacinados, caso haja disponibilidade de imunizantes. As instituições particulares poderão aderir ao programa, embora não seja obrigatório para elas.
Após a campanha de vacinação nas escolas, os responsáveis pelas crianças não vacinadas terão um prazo de 30 dias para levá-las às unidades de saúde a fim de receberem as doses necessárias. Após esse período, equipes de saúde poderão realizar visitas domiciliares às famílias para conscientizá-las sobre a importância da imunização.