Classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável que tenha causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidade de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1405/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), o PL pretende inserir uma nova infração no Código de Trânsito Brasileiro. Passaria a ser infração gravíssima, a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave com potencial de dano à vida dos envolvidos.
Ainda de acordo com o PL, ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável é qualquer manobra em desacordo com as normas estabelecidas no CTB que coloque em risco iminente à segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas. Segundo o texto, a penalidade para a infração será multa correspondente a dez vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas. Além disso, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o prevê a aplicação em dobro da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
O PL prevê também que os condutores identificados como infratores ficarão impedidos de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
Conforme o autor do PL, a segurança viária é uma preocupação constante em qualquer sociedade que valorize a vida e o bem-estar de seus cidadãos.
“Infelizmente, as estatísticas de acidentes de trânsito, especialmente em rodovias e estradas, continuam a assombrar o país, ceifando vidas preciosas e deixando sequelas físicas e emocionais irreparáveis. Nesse cenário, é imperativo que medidas eficazes sejam implementadas para combater as principais causas desses acidentes e promover um ambiente viário mais seguro para todos”, argumenta o deputado.
Para ele, as ultrapassagens perigosas e a direção irresponsável representam uma das principais ameaças à segurança nas rodovias e estradas do país. “A aplicação de penalidades mais severas, como a proibição de circulação em rodovias e estradas, para condutores flagrados nessas condutas perigosas, é uma medida necessária para desencorajar tais comportamentos. Além disso, proteger a integridade física e a vida dos cidadãos”, conclui Magalhães.
- Com informações do Portal do Trânsito
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