Redação,Via Certa
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Determinar como infração de trânsito, transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do carro. Esse é o tema do PL 4116/20 que tramita no Senado Federal.
De autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Ele irá tipificar a infração de transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do veículo. Conforme o texto da matéria, se o PL for aprovado, transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida alcoólica, exceto no porta-malas ou no bagageiro, será a infração de trânsito de natureza grave, com multa de R$ 195,23.
Transportar bebida no interior do carro
Conforme o senador, a ideia é inspirada nas chamadas open container laws. Eles estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebidas alcoólicas no interior de veículos automotores. Vale até para veículos estacionados.
Tramitação
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal bem como aguarda designação de relator.
Portal do Trânsito