Redação,Via Certa
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Alterar para 16 anos a idade mínima para se candidatar à CNH para conduzir veículo automotor. Este é o tema do PL 4208/19 que tramita no Senado Federal.
De autoria dos senadores Siqueira Campos (DEM/TO) e Álvaro Dias (PODEMOS/PR) o Projeto de Lei estabelece que será possível obter a CNH o condutor de veículo automotor maior de 16 anos. Além disso, pretende revogar o requisito de ser penalmente imputável.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como condição para o ingresso no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a possibilidade do candidato ser penalmente imputável, ou seja, ter 18 anos completos. Além disso, é obrigatório que o candidato passe por um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecido como autoescola. O processo de habilitação tem a validade de 12 meses, a partir da data de requerimento, isso quer dizer, a partir do momento que o candidato é inscrito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, após dar entrada no processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas.
Conforme os autores do PL, essa idade era adequada à época em que o CTB foi editado, há mais de vinte anos. “O jovem contemporâneo tem seu desenvolvimento acelerado pelas inovações tecnológicas que lhes chegam por meio da rede mundial de computadores”, afirmam.
Ainda de acordo com os senadores, aos 16 anos o cidadão já está suficientemente desenvolvido em sua capacidade potencial para a condução de motos e automóveis de passeio.
“É importante ressaltar que o PL prevê manter as exigências previstas pelo CTB. Como, por exemplo, aulas teóricas e práticas necessárias e quanto aos exames obrigatórios para constatação de aptidão do candidato”, justificam os autores.
Tramitação
O PL está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tem como relator o senador Fabiano Contarato (PT/ES).