Redação,Via Certa
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, ao longo do feriado de Proclamação da República (12 a 15/11), nas rodovias federais do Rio Grande do Norte, 85 pessoas dirigindo sob influência de álcool. Dos 85 condutores, sete foram presos por apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. As prisões se deram nas cidades de Caicó, Acari, Jardim do Seridó, Apodi, Currais Novos e Mossoró (2).
Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa é infração gravíssima punida com 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.
Já quem apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, incide no crime do artigo 306 do Código de Transito Brasileiro (CTB), cuja pena é a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.