Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

 Redação,Via Certa

Por Mariana Czerwonka
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Em primeiro lugar vale destacar que, apesar de ser um termo muito usado, a penalidade de apreensão do veículo não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2016. Hoje o que pode acontecer em determinados casos é a retenção ou recolhimento do veículo. A falta de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, não faz parte desses casos.

Em razão da pandemia, causada pelo coronavírus, muitos estados adiaram o calendário de pagamento tanto do IPVA, quanto do Licenciamento, mas não suspenderam o pagamento.

Quais as consequências de não pagar o IPVA?

O IPVA 2020 é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Ele é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. O não pagamento do tributo, porém, não causa a retenção do veículo.

Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explica que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, este sim, com um documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA), segundo o CTB.

“Caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido”, diz.

Segundo o especialista, não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.“Uma vez que o calendário de pagamento (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

“Pegadinha”

O mesmo entendimento tem Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito. Para ele, porém, condicionar o pagamento do IPVA ao licenciamento é uma “pegadinha”.

“A maioria dos estados, de certa forma permite o pagamento separado do IPVA. Você pode emitir uma guia e pagar tão somente o IPVA, independentemente das multas, do Seguro Obrigatório e da taxa de Licenciamento. Porém só existe a emissão do CRLV do ano vigente se forem pagos todos os tributos, inclusive o IPVA. Então, o veículo não é recolhido pelo não pagamento de IPVA, mas na verdade por não se encontrar devidamente licenciado. E ele não se encontra devidamente licenciado porque não pagou o IPVA, verdadeira pegadinha”, pontua.

O advogado acredita que a decisão mais correta, nesse caso, seria desvincular um pagamento do outro. “A meu ver enquanto especialista, a decisão mais abalizada seria desmembrar o IPVA do licenciamento, e promover a execução fiscal dele na forma devida como é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos. Salvo se o veículo estiver com algum outro impedimento quanto à questão do licenciamento, mesmo sem pagar o IPVA entendo que cabe o veículo se encontrar devidamente licenciado”, conclui.

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