Redação,Via Certa
MUDAMOS DE INSTAGRAM! SIGA @VIACERTANATALRN
Whats do trânsito: (84) 9.9978-2593
MUDAMOS DE INSTAGRAM! SIGA @VIACERTANATALRN
Foi publicada a Lei nº 14.019/20 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de Covid-19. Conforme a norma, as máscaras podem ser artesanais ou industriais.
Uma mensagem que circula no WhatsApp diz que a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.
Uso da máscara em veículos
De acordo com a lei, é obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos coletivos e veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis. A determinação, entretanto, não se aplica ao uso dentro de veículos automotores particulares.
Segundo Daniel Menezes, em texto publicado no Portal do Trânsito, no que se refere à seara de trânsito, não há o que se falar em infração sem previsão no texto da lei.
“De acordo com a Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (art. 5º, II). Ora, se não existe a obrigação de usar a máscara na direção do veículo automotor no Código de Trânsito Brasileiro, não há o que se falar em multa”, explica.
Nos casos previstos na Lei, a obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
--