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O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.
“O texto foi aprovado na Câmara depois de dois dias de votação e agora segue para o Senado Federal. Se o Senado aprovar do jeito que está, vai para a sanção presidencial”, disse Julyver Modesto de Araújo, especialista em trânsito, em Live com Celso Mariano, na semana passada.
Ainda conforme o especialista, o caminho pode ainda ser mais longo.
“Se o Senado alterar qualquer parte do texto, e particularmente eu acredito que vai alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou Julyver.
Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.
Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.
Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.
O que está valendo?
Por enquanto, o tempo de renovação permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.
“Quem está, nesse momento, passando pelo processo de renovação, ainda terá esse tempo de validade”, explica Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.
Além disso, conforme o texto do PL 3267/19, que foi aprovado, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor desta Lei.
O que foi aprovado na Câmara e poderá entrar em vigor
Conforme o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:
– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.
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