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O cidadão que deseja renovar a CNH e abrir processo para primeira Habilitação já pode solicitar esses serviços durante esse período de pandemia. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) montou um sistema com critérios de segurança no qual é possível iniciar os serviços via site do Detran (renovação de CNH) ou no Centro de Formação de Condutores (1ª Habilitação) e está alertando para a documentação exigida.
O Chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho, lembrou que o usuário não pode esquecer a documentação pessoal com foto, comprovante de residência e o formulário Renach quando se dirigir a clínica médica para realização dos exames psicológico e oftalmológico, pois sem essas informações não é possível sequenciar os processos de renovação de CNH e 1ª Habilitação. “É preciso que o cidadão esteja atento a essa documentação sob pena de não poder realizar o serviço”, informou.
No caso da renovação de CNH, o processo é iniciado pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br) e concluído na clínica médica, tendo o usuário que imprimir o formulário Renach que é apresentando no site do Órgão, no decorrer da solicitação do serviço feita pelo usuário via internet. Esse fomulário deve ser apresentado no ato da realização do exame médico, junto com o documento oficial com foto e o comprovante de residência.
Já na situação de requerimento da 1ª Habilitação, o cidadão deve fazer a abertura do processo no CFC de sua preferência. Os documentos pessoais devem ser apresentados e o CFC abre o processo emitindo a guia do formulário do Renach, que daí em diante deve seguir o mesmo trâmite da renovação de CNH, ou seja, o cidadão vai à clínica médica, apresenta o Renach e os documentos pessoais para fazer os exames.
Um ponto também importante, é que o usuário deve lembrar que o processo exige a captura da imagem, ou seja, a fotografia é feita nos locais de exame e se faz necessário estar com roupa adequada, evitando camisa regata ou blusa de alça no ato da captura de imagem que vai ilustrar a CNH.
O coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, lembrou ainda que não é preciso que as pessoas corram para fazer a renovação de CNH, já que aquele usuário que teve a sua vencida a partir do dia 19 de fevereiro deste ano, pode circular com o documento sem ser alvo de punição, visto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou (resolução 782/2020) a validade do documento por tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus. “Pedimos que nesse momento solicite a renovação da CNH aquele condutor que teve o documento vencido antes do dia 19 de fevereiro, pois os vencidos dessa data em diante estão com validade confirmada por meio de resolução do Contran”, concluiu.
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