Arquivo - Via Certa Natal - Wendell Jefferson
A alíquota de ICMS será reduzida de 18% para 9% como medida do Governo para ajudar no impasse da greve dos motoristas de ônibus de Natal e também para desonerar a carga tributária das empresas do setor
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), decidiu nesta terça-feira (23) reduzir em 50% a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do diesel e biodiesel adquiridos por empresas de transporte coletivo urbano, intermunicipal e alternativo no Rio Grande do Norte. A decisão foi confirmada após reunião da equipe do governo com trabalhadores e empresários.
A medida atende a uma demanda tanto de donos de empresas quanto de rodoviários, e representa um esforço do governo para contribuir com o fim da paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus de Natal, que já dura dois dias. A superlotação da frota de emergência potencializa os riscos de transmissão do novo coronavírus (Covid-19) entre os passageiros que precisam usar o serviço.
Atualmente, o Estado recolhe 18% do valor desse tipo de combustível e, com a redução da base de cálculo pela metade, serão recolhidos das empresas de ônibus urbanos e de transporte de passageiros uma alíquota de apenas 9%, recursos que o governo abre mão para dar alternativas no sentido de sanar o impasse entre os trabalhadores do setor rodoviário e as empresas de transporte coletivo.
A desoneração visa também mitigar os efeitos da crise gerada pela pandemia para as empresas neste momento delicado da economia, em que grande parte do setor produtivo está com a rentabilidade baixa.
A redução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado em forma de decreto, apresentando os detalhes para ter acesso ao benefício fiscal. A regra valerá tanto para as empresas de ônibus urbanos da capital quanto para o transporte opcional regulamentado pelos órgãos de trânsito e mobilidade urbana e intermunicipal.