Redação,Via Certa
Whats do trânsito: (84) 9.9978-2593
Por Mariana Czerwonka
MUDAMOS DE INSTAGRAM! SIGA @VIACERTANATALRN
Todos os condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 podem dirigir com o documento vencido, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi tomada, segundo o Governo, para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
A decisão tomada em março continua valendo enquanto vigorar a Deliberação 185 do Contran, que também interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.
“Não temos como saber até quando vai vigorar a Deliberação, isso depende dos fatores de saúde pública”, explicou o órgão.
O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Deliberação é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.
Podem continuar dirigindo com a CNH vencida inclusive os condutores que estão registrados nos estados onde o Detran voltou a atender e oferecer o serviço de renovação do documento.
“Ainda estamos em plena pandemia do Coronavírus, então, a orientação é para que as pessoas só saiam de casa quando for estritamente necessário”, orienta a Assessoria de Comunicação do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS).
Ainda segundo o órgão, só devem procurar atendimento presencial os casos de urgência. “Estamos com diversas restrições no RS em razão das medidas de distanciamento controlado do Governo do Estado. O Detran/RS recomenda que somente quem realmente necessite (motorista profissional, por exigência do empregador, ou quando há cobrança da seguradora, por exemplo) busque renovar a CNH, mediante atendimento agendado junto ao CFC de sua preferência”, conclui.
CNH vencida antes de 19/02. O que fazer?
De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, a norma é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
Nesse caso, é preciso renovar a CNH para o condutor poder voltar a dirigir. Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão.
--