Redação,Via Certa
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23/6), por 353 votos a 125, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A proposta endurece as regras para a cadeirinha que transporta crianças nos veículos e amplia de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da CNH.
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Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
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Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Sobre o uso da cadeirinha, o relator determinou que o equipamento seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23/6), por 353 votos a 125, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A proposta endurece as regras para a cadeirinha que transporta crianças nos veículos e amplia de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da CNH.
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Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
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Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Sobre o uso da cadeirinha, o relator determinou que o equipamento seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros.
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