Redação,Via Certa
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A nossa legislação de trânsito define que apenas veículos que vem com o farol de xenon instalado de fábrica podem circular sem problemas. Se o farol de xenon for opcional, e você não comprar o veículo já com o farol de xenon de fábrica, você não poderá instalar o farol depois e tentar regularizar o carro. Se o veículo não tem farois de xenon originais, e não foi comprado com os farois de xenon opcionais da fábrica, você não pode andar com farol de xenon em qualquer um dos sistemas de iluminação do veículo, seja ele o sistema de iluminação principal ou o sistema de iluminação auxiliar auxiliar.
A resolução 384 de 2011 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, é bem genérica nesse assunto. Ele não fala nada sobre o farol de neblina ou de milha, especificamente. Mas fala do sistema de iluminação, no geral. Caso você use farol de xenon não original no veículo, é infração grave, e você tem que pagar uma multa de R$127,69, além de ter o veículo retido para regularização, ou seja, remoção dos faróis de xenon.
Resumindo: você não pode instalar o farol de xenon no seu veículo, seja nos faróis principais, de neblina, ou de milha, se eles não forem originais de fábrica.
Existe alguma exceção para instalação do kit de farol de milha de xenon? E farol de neblina de xenon?
Não. A lei é bem clara, e trata das duas únicas exceções diretamente. Veículos usados em zonas rurais, mineração, agropecuária, manutenção de estradas, manutenção de redes hidráulicas e de esgoto, manutenção de redes elétricas, manutenção de rodovias, tem legislação mais específica, onde o farol de xenon pode entrar como acessório legalizado, desde que o veículo não seja usado nas vias normais de trânsito e seja comprovado o uso específico do veículo para os fins onde a instalação do farol de milha é autorizada.
Por precaução, a recomendação é que mesmo nos veículos para fins específicos, o uso dos farois de xenon seja evitado, usando outros tipos de faróis para o farol de milha e neblina.
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