Redação,Via Certa
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Não faz muito tempo que os problemas com vagas de estacionamento estavam restritos às grandes cidades por situações adversas relacionadas em sua grande maioria à falta de planejamento na ordenação do trânsito. Hoje em dia não é incomum, mesmo nas cidades menores no interior, encontrar dificuldades para estacionar o veículo.
Os problemas tanto nas cidades pequenas quanto nos grandes centros são semelhantes, aumento da frota de veículos, falta de um plano de mobilidade bem elaborado, desrespeito às normas, comodismo por parte de muitos condutores que estacionam irregularmente para facilitar sua locomoção, de modo a atrapalhar várias outras pessoas etc.
Existe ainda uma situação que causa transtornos menores e até desentendimentos, quando determinada pessoa tenta limitar a vaga de estacionamento em frente a sua residência ou o comerciante que faz o mesmo em frente a seu estabelecimento para garantia sua vaga e, ironicamente, ocupar um espaço que poderia ser de um cliente.
Normalmente colocam objetos para delimitar o espaço, a exemplo de cones, cavaletes, cadeiras, dentre outros, o que evidentemente é proibido, constituindo inclusive uma infração de trânsito prevista no art. 245 do Código de Trânsito Brasileiro, por utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é de natureza grave, 5 pontos, multa de R$ 195,23 e a remoção da mercadoria ou do material.
Importante frisar que para esse tipo de infração a penalidade e a medida administrativa incidirão sobre a pessoa física ou jurídica responsável, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN através da Resolução nº 390/2011, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no CTB.
Quando as pessoas tentam reservar vagas de estacionamento nessas circunstâncias que mencionamos, acreditando muitas vezes ter a razão, gerando em algumas ocasiões até mesmo um conflito que poderia ser perfeitamente evitado, pois prejudica os demais usuários da via com sua ação, estamos na verdade diante de uma irregularidade passível de punição.
É até compreensível em alguns casos que o comerciante queira reservar um espaço na frente de seu estabelecimento para receber ou enviar mercadorias e por essa razão coloca objetos para limitar o estacionamento de terceiros, o que obviamente não se justifica, tendo em vista existir meios legais para regulamentar o estacionamento.
O CTB traz a seguinte determinação em seu art. 72: “Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código”. Portanto, cabe ao particular buscar os meios legais para atender sua pretensão, sob pena de sofrera as sanções previstas na própria norma.
Diante de todo o exposto, sabendo que tal atitude além de uma grande falta de respeito com os demais usuários da via é infração prevista no CTB, não custa perguntar aos “donos da rua”: tem certeza de que a vaga é sua?
Por: GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Pós-graduando em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito
O que fazer quando um vizinho deixa um carro "que não está funcionando" estacionado na frente de sua casa? Detalhe é que o vizinho tem garagem ...
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