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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou diversos trechos do projeto de lei que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 para informais impactados pela crise do novo coronavírus. O projeto agora convertido em lei foi aprovado pelo Congresso em 22 de abril e aguardava a sanção de Bolsonaro, que foi parcial.
O presidente barrou dispositivo que estendia a ajuda emergencial para uma lista de categorias específicas. A lista incluía pescadores artesanais, agricultores familiares, assentados de reforma agrária; artistas e técnicos de espetáculo, cooperados de catadores de materiais recicláveis; taxistas, motoristas e entregadores de aplicativo, entre outras.
A justificativa para o veto foi que a ampliação cria despesas sem que estejam indicadas as fontes de recurso e que ela fere o princípio da isonomia, uma vez que específica determinadas categorias beneficiadas em detrimento de outras.
Outro trecho vetado por Bolsonaro -e que atende o pleito do ministro Paulo Guedes (Economia)- abria a possibilidade que beneficiários do Bolsa Família que tivessem direito ao auxílio emergencial acumulassem os dois benefícios.Os vetos de Bolsonaro precisarão ser confirmados ou derrubados pelo Congresso Nacional.
O presidente barrou ainda um item que abria brecha para que empregados formais com contrato de trabalho intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo tivessem direito ao auxílio.Pela redação dada pelo Legislativo, pescadores artesanais poderiam fazer jus ao benefício nos meses em que não recebem o seguro-defeso, mas essa redação também foi suprimida pelo presidente.
Ficou de fora ainda a redação final um trecho incluído pelo Congresso que ampliava o benefício de duas cotas do auxílio também para pais solteiros que fossem os provedores da família –a lei que criou o auxílio estabelece o pagamento em dobro para as mães solteiras chefes de família.
Apesar dos vetos, Bolsoanaro manteve no texto dispositivo que permite a suspensão de parcelas de empréstimos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para contratos que estavam em dia antes do início do estado de calamidade pública.