Redação,Via Certa
O Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24/04) publica novo decreto disciplinando o funcionamento do comércio.
O Decreto N.º 11.947, de 23 de abril de 2020, prorroga o anterior especificamente sobre o horário do funcionamento do transporte público da Capital, o funcionamento do comércio, serviços essenciais e feiras livres.
O novo Decreto faculta a abertura do comércio e serviços essenciais, durante o período de 24 a 30 de abril das 7h às 22h. Em relação às feiras livres, permanece o funcionamento de acordo com o Decreto nº 11.933 de 03 de abril de 2020, assim como o transporte público, que funcionará das 05h às 20h, sendo este, o último horário em que os ônibus sairão do terminal.