Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka
Nas últimas semanas vimos o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicar duas Deliberações, a 185 e a 186, para normatizar processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. O objetivo do órgão é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
CNH vencida
Se a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) venceu depois de 19/02/2020, você poderá dirigir com ela vencida há mais de 30 dias por prazo indeterminado, até que se derrube a Deliberação 185 do Contran.
Transferência de propriedade de veículo
O prazo de 30 dias para registrar a transferência de propriedade do veículo também está suspenso por período indeterminado para aqueles que assinaram o Documento Único de Transferência (DUT) a partir de 19/02/2020.
Registro de veículos novos
Também estão suspensos por tempo indeterminado os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados. Então será permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 04/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da Deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão).
Processo de habilitação
Para quem está tirando a CNH também houve mudança. O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Suspensão e Cassação da CNH
Estão suspensos os prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH. Também estão suspensos os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores presenciais, o curso pode ser realizado, em alguns estados, à distância. Para aqueles que já tiveram o processo finalizado e estão com a CNH Suspensa ou Cassada, devem continuar cumprindo à penalidade de não dirigir nesse período.
Recurso de multa
Os prazos para apresentação de defesa e recursos de multas também estão suspensos por prazo indeterminado.
Notificação de autuação
Se você foi multado, depois de 20/03/2020, por qualquer infração de trânsito, você não receberá a notificação da autuação via Correios, como normalmente acontece. A infração será registrada no sistema informatizado do órgão autuador, mas não haverá remessa ao proprietário. Isso vale também para as infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas. Assim que tudo voltar ao normal, a autoridade de trânsito enviará as notificações de autuação desse período contendo a data de término da apresentação de defesa e de indicação do condutor infrator.
Imposição da penalidade
A imposição de penalidade também está suspensa já que ela só pode ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator.
Pedágio
Três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados suspendem a cobrança de pedágio nas rodovias brasileiras enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública provocado pela pandemia da Covid-19. As propostas ainda não foram distribuídas às comissões, portanto, não há definição ainda sobre o assunto.