Você sabe quais são as diferenças entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota? Veja aqui!

Redação,Via Certa
Por Mariana Czerwonka




Bicicletas, bem como quaisquer veículos não motorizados, são frágeis e vulneráveis e têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1300 ciclistas morrem todo ano no Brasil vítimas do trânsito brasileiro.

As normas de circulação e conduta para os ciclistas, e também para os demais condutores, estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A orientação para os ciclistas é que devem trafegar nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Por outro lado, os motoristas devem estar atentos e dar a preferência e facilitar a passagem de ciclistas e outros veículos não motorizados, manter distância lateral de 1,5m, cuidar ao abrir as portas entre outras orientações de segurança.

Outra situação que poucos se atentam é sobre os espaços sinalizados utilizados pelos ciclistas e precisam ser respeitados! Eles têm denominação distinta, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possuem algumas diferenças. Veja quais!

Ciclovia

Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de ciclistas. É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

Ciclofaixa

Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

Ciclorrota

Espaço compartilhado: calçada, canteiro, ilha, passarela, passagem subterrânea, via de pedestres, faixa ou pista, sinalizadas, em que a circulação de bicicletas é compartilhada com pedestres ou veículos, criando condições favoráveis para sua circulação. São vias sinalizadas que compõem o sistema ciclável da cidade interligando pontos de interesse, ciclovias e ciclofaixas, de forma a indicar o compartilhamento do espaço viário entre veículos motorizados e bicicletas, melhorando as condições de segurança na circulação.

Passeio compartilhado

Espaço da via pública destinado prioritariamente aos pedestres, onde os ciclistas dividem a mesma área. No compartilhamento com o pedestre, este tem a prioridade.

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