Semurb alerta sobre necessidade das licenças para eventos carnavalescos

Redação,Via Certa

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Com o período carnavalesco se aproximando, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) faz um alerta para os organizadores de festas de Carnaval sobre a necessidade da Licença de Uso de Espaço Público (LUEP) ou da Autorização Ambiental para festas em espaços privados para a realização dos eventos. 

Ambos os documentos devem ser solicitados junto à secretaria com até oito dias úteis antes do festejo. Por isso, quem não fez a solicitação em tempo hábil não tem mais como emiti-los. Estar com as licenças em dia é a garantia de que o evento ocorra dentro das conformidades ambientais e urbanísticas visando o conforto e a segurança das pessoas.

De acordo com o supervisor geral de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, é importante que os organizadores de eventos licenciados observem as condicionantes da licença ou da autorização ambiental, pois a não observância constituem uma infração ambiental de natureza grave. 

“Quando o evento está devidamente licenciado, com a comprovação que o responsável apresentou toda a documentação, é a garantia que ele acionou os órgãos de segurança pública e que está cercado de todos os cuidados para evitar quadro de poluição ambiental e riscos a segurança de terceiros”, disse o supervisor.

O descumprimento é considerado infração ambiental de natureza grave e a multa começa em R$ 2.093,52 (dois mil e noventa e três reais e cinqüenta e dois centavos). Além disso, o evento está sujeito a interdição imediata e aplicação da multa em desfavor do responsável pela organização da festa, caso a atividade esteja colocando em risco a segurança das pessoas. 

Ainda segundo Almeida, outro problema recorrente é a cobrança de entradas de festas financiadas pelo poder público. A cobrança de entrada de algum evento só pode ser realizada se o responsável fizer o recolhimento da taxa de uso e ocupação do espaço público. “Todo e qualquer evento que for declarado de interesse cultural e artístico financiado está isento do pagamento da taxa de licença de autorização. Porém, ele está vedado de cobrar a entrada a terceiros”, reiterou.

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