Redação,Via Certa
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2020 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (21/02). A ação é mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 20 de dezembro de 2019 e se encerrará no dia 1º de março de 2020. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira de cinzas (26). Na operação o efetivo terá um acréscimo de 30%. Equipes extras reforçarão a fiscalização. Serão disponibilizados ainda 60 etilômetros para coibir o uso de bebida alcoólica.
O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e por isso, é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e (celular, ultrapassagem, cadeirinha, cinto, excesso de velocidade, além do uso abusivo de álcool são as principais preocupações. A PRF estará atenta quanto as condutas consideradas danosas como: ultrapassagens proibidas, uso do celular enquanto dirige, uso de bebida alcoólica para dirigir e a falta de equipamentos de segurança como capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças.
A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (entre Natal e região Seridó), BR 304 (entre Natal e Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (entre Natal a Macau) e BR 427 (entre Currais Novos e Caicó). Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
Cinema Rodoviário
Além do policiamento ostensivo, a PRF também realizará ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a responsabilidade de cada um com a segurança no trânsito. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados, que normalmente resultam em acidentes e mortes.
Carnaval 2019
Durante o carnaval de 2019, a PRF registrou nas rodovias federais do RN, um total de 10 acidentes, sendo dois graves, que resultou em 13 pessoas feridas e nenhuma morta. Foram fiscalizadas 5.677 pessoas em 5.437 veículos; feitas 2.218 autuações por infrações diversas; realizados 2.319 testes de bafômetro que resultaram em 81 condutores multados e seis presos; 219 multas por ultrapassagens indevidas, 130 multas pelo não uso do cinto de segurança e 102 multas pelo não uso do capacete. 46 pessoas foram presas por crimes diversos.
Restrição para veículos de carga
Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela abaixo.
Dia 21/02 – Sexta-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 22/02 – Sábado
Das 06 horas às 12 horas
Dia 25/02 – Terça-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 26/02 – Quarta-feira
Das 06 horas às 12 horas
Dicas para uma viagem segura no Carnaval
• Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;
• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;
• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;
• Evite viajar durante a noite;
• Redobre a atenção na rodovia;
• Respeite a sinalização e os limites de velocidade;
• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;
• Não dirija falando ao celular;
• Use o cinto de segurança;
• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.
Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.