Redação,Via Certa
A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) aprovou o calendário para o próximo ano dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo e da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Esta última incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2020.
O vencimento do IPTU, da Taxa de Lixo e da Cosip, esta última incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, e obedecerá ao calendário constante do Grupo II do Anexo I da Portaria Nº 097/2019-GS/SEMUT-NATAL (RN), 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Municipio desta sexta-feira (27/12). .
No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
De acordo com a portaria, fica vedado o relançamento dos créditos tributários dos tributos, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
PARCELAS
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GRUPO I
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GRUPO II
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Desconto especial
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08/01/2020
(Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 07/01/2020)
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Parcela única
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20/02/2020
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20/03/2020
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Parcela - 1
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20/02/2020
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20/03/2020
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Parcela - 2
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20/03/2020
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20/04/2020
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Parcela - 3
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20/04/2020
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20/05/2020
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Parcela - 4
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20/05/2020
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22/06/2020
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Parcela - 5
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22/06/2020
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20/07/2020
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Parcela - 6
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20/07/2020
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20/08/2020
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Parcela - 7
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20/08/2020
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21/09/2020
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Parcela - 8
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21/09/2020
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20/10/2020
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Parcela - 9
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20/10/2020
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20/11/2020
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Parcela - 10
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20/11/2020
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21/12/2020
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Observação
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Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT situadas nas zonas sul e leste.
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Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste.
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Não serão emitidos carnês para pagamentos com desconto especial, sendo esta opção exclusiva para aqueles que emitirem os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM pela internet, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 11.852 de 29 de novembro de 2019.
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