Redação,Via Certa

Muitas vezes o motorista se arrisca ao dirigir sem habilitação, talvez por negligência ou falta de informação, o fato é que isso pode acarretar em penalidades como multa por não portar CNH.
No Código de Trânsito dirigir sem CNH é previsto como infração, tanto da situação da pessoa que não é habilitada quanto da que não está portando a carteira de habilitação que comprova tal condição.
Valor da multa por não portar a CNH
Os motoristas que não estiverem portando os documentos exigidos estarão sujeitos às penalidades previstas pelo artigo 232 do Código de Trânsito. No ato da fiscalização, provando que o documento está atualizado, o infrator receberá multa leve de R$ 88,38, que equivale a 3 pontos na carteira. Para que o veículo não fique retido será necessária à apresentação do documento.
Obs: A infração leve por dirigir sem CNH é aplicada apenas para infratores habilitados, não portando o documento no momento da fiscalização. Para pessoas não habilitadas as penalidades são mais pesadas. O motorista que não portar o documento do veículo, também corre o risco de ser autuado.
publicidade:
Multa por NÃO Portar CNH: Pedindo Recurso
Para não perder a CNH e não pagar multas consideradas abusivas, você pode optar por realizar o recurso administrativo, é uma opção que poderá te ajudar a se livrar de multas abusivas.
Essa pratica é uma solução legal a qual todos os motoristas tem direito, e de certa forma o dever de realizar, caso não concordem com a multa e a punição aplicada.
Multa por Dirigir com CNH Vencida
Muitos motoristas esquecem da data de vencimento de sua habilitação, porém dirigir com a CNH vencida é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, mais 7 pontos no prontuário, além da apreensão do veículo com guincho para o pátio, pago. Além disso, cabe também ao infrator arcar com as diárias do pátio e do guincho.

CNH e Permissão para dirigir
Quanto ao documento de habilitação, para aqueles não habituados com a legislação de trânsito em vigor, cabe destacar que “Permissão para Dirigir” trata-se do documento de habilitação provisório, concedido ao final do processo de formação de condutores e válido por um ano, sendo substituído pela CNH definitiva desde que o condutor não cometa infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média. Mas fique atento, a primeira CNH só pode ser solicitada nas categorias: “A”, “B”, “ACC”, “AB” e “ACCB” e após serem aprovados nas provas teórica e prática da autoescola.