Por Thalita Ribeiro
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Duas novas leis passaram a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) neste ano. Entre outras mudanças, elas possibilitam a indicação de condutor principal do carro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e dispõem sobre crimes cometidos ao volante. Repercutiu tais alterações com especialista Renato Campestrini do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), que vê as novidades com bons olhos.
As leis federais 13.495 e 13.546 foram aprovadas sancionadas pelo presidente Michel Temer (PMDB) em outubro e dezembro do ano passado, respectivamente. A primeira entrou em vigor no final de janeiro; a outra alteração do CTB passa a valer a partir de março de 2018.
Para Renato, a possibilidade de indicação de condutor principal pode auxiliar nos casos em o proprietário do veículo não é ativo no volante. “Cria uma condição para que ele não seja injustamente punido pelo comportamento inadequado de outrem. Sendo assim, ao instituir o condutor principal, este será aquele que primeiro responderá por autuações em relação ao veículo.”
No texto da matéria, em caso de infrações, ficou estabelecido que o condutor indicado como principal tem 15 dias para apresentação de outro motorista para assumir a penalização. Assim como acontecia anteriormente, passado esse tempo, quem estiver indicado no Renavam será considerado responsável pela infração de forma automática.
Tanto proprietário quanto o motorista principal terão os nomes indicados no Renavam.
Crimes cometidos sob veículos automotores
Nas situações em que ocorrem acidentes de trânsito e, em consequência, lesões e até morte de pessoas, a Lei Federal 13.546/2017 prevê punições com base no código penal brasileiro. Segundo Renato, a mudança no CTB provém de uma iniciativa popular para responsabilizar de forma mais dura os condutores que se encaixem em tal situação. “[A lei] busca acabar com vidas ceifadas que tiveram como resposta serviços comunitários e cestas básicas. Se almeja que aquele que bebe, dirige e causa um óbito, efetivamente responda pelo seu ato preso, ao menos no início da pena.”
Além de tratar sobre a condução automotiva após consumo de álcool ou outras substâncias psicoativa, o texto da matéria também abrange disputas automotivas não autorizadas – os conhecidos rachas.
Renato acredita que tal situação prevista em lei, sob risco de penalidade de acordo com o código penal, pode tornar o trânsito mais seguro. “O brasileiro já deu mostras, mais de uma vez, que quando se mexe no bolso ou pode ter seu direito de ir e vir cerceado, passa a adotar uma postura mais prudente em vários aspectos.”
Perguntado sobre possíveis novas mudanças no CTB, o especialista acredita ser possível novas discussões no decorrer de 2018. “Desde 2008 se discute a revisão do código. Até o momento, algumas minutas foram para discussão, posteriormente deixadas de lado. As alterações têm vindo por parte do Legislativo, sem a participação de especialistas e técnicos da área nos debates.”
Para Renato, o ordenamento brasileiro sobre o trânsito é um dos mais completos do mundo, contando com 720 Resoluções. Entretanto, ele destaca assuntos a serem modificados. “Precisamos rever com urgência o processo de formação do condutor, viabilizar a educação para o trânsito nas escolas, como meios de vivenciarmos um trânsito mais ético, seguro e cidadão.”