Por Julio Benck
Um veículo apreendido é sinônimo de muita dor de cabeça e trabalho a fazer. É o preço que se paga por negligenciar algum de tipo de obrigação ou por infringir a lei, mesmo que de forma involuntária.
Embora seja uma situação muito embaraçosa, é possível sair dela com o veículo e, com sorte, aprender alguma lição. Acompanhe o artigo e veja quais são as situações em que um veículo apreendido pode ser recuperado e quais os procedimentos necessários.
Motivos para ter o veículo apreendido
A maior causa de apreensão de veículos é o cometimento de infração de trânsito. O motorista é autuado, podendo ter que pagar multa, com perda de pontos na CNH. Adicionalmente, dependendo do tipo de infração, pode estar prevista a remoção do veículo como medida administrativa.
Há de se diferenciar a apreensão do veículo da remoção e também da retenção. A apreensão é uma sanção que só poderia ser aplicada pela autoridade de trânsito, ou seja, o dirigente da Junta de Recursos que aplica as punições previstas em lei. A apreensão foi revogada em novembro de 2016, após a promulgação da Lei 13.281.
Uma apreensão, na verdade, só pode ser aplicada após transitar em julgado processo legal que justifique a medida. Ou seja, transcende a esfera dos órgãos de trânsito. Portanto, é mais adequado usar o termo remoção do veículo. Esta sim, é uma medida aplicável por agente de trânsito, quando constatada irregularidade que justifique sua aplicação.
Retenção é uma circunstância temporária
Outra confusão que se faz é entre veículo apreendido e a retenção de um veículo. Em alguns casos, O CTB prevê a retenção do veículo e posterior liberação após um condutor habilitado se apresentar para conduzi-lo. É o caso, por exemplo, dos casos em que um agente de trânsito flagra o veículo sendo conduzido com pneus carecas.
Nessa situação, o artigo 230 do CTB prevê multa por infração grave, com perda de 5 pontos e retenção do veículo no local até que o problema seja solucionado.
A remoção de um veículo está prevista como medida administrativa nos seguintes casos:
Veículo com licenciamento atrasado;
Identificação irregular;
Veículo sem placa;
Disputar corrida em via pública;
Promover competição em via pública
Trafegar com CNH adulterada;
Quando uma das placas está ilegível;
Execução de manobras perigosas;
Transitar com placa adulterada
Há também a possibilidade de o proprietário ter o veículo apreendido com função do não pagamento de parcelamento. Nesse caso, trata-se de uma ação de busca e apreensão. Tal ação é motivada por processo judicial, movido pela entidade financeira responsável pela alienação do veículo.
Como proceder se tiver o veículo apreendido
É importante destacar que o banco precisa notificar o proprietário inadimplente antes de proceder a apreensão. Esse procedimento deve ser seguido nos casos de apreensão em virtude de ação judicial liminar por não pagamento.
Após a apreensão, caberá ao devedor negociar com a instituição financeira a melhor forma de recuperar o veículo, após a quitação dos débitos.
Já os procedimentos para recuperação de veículos removidos por ocasião de multa de trânsito são definidos pelo artigo 271 do CTB:
Parágrafo único. A restituição dos veículos removidos só ocorrerá mediante o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
§ 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
Deve-se ter atenção ao prazo estipulado para recuperação do veículo. Se dentro de 90 dias o motorista não quitar os débitos e comparecer ao depósito do Detran para reclamar sua propriedade, o veículo vai a leilão.
Quanto antes comparecer ao depósito melhor. A permanência do carro em depósito implica pagamento de diárias, que não são nada baratas.