Por Igor Macário
O ato de dirigir não costuma envolver modas, mas a forma como o motorista se veste pode influenciar as suas capacidades ao volante. As roupas nem tanto, mas os calçados mudam totalmente a interação de quem dirige com o carro. Tanto que é proibido guiar sem um calçado que se prenda por completo nos pés.
É o que diz o sucinto texto do artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito. Além de calçados soltos, como chinelos e tamancos, o CTB também proíbe o uso daqueles que podem comprometer a operação perfeita dos pedais.
Isso inclui qualquer calçado que possa deslizar sobre os pedais, por exemplo. Alguns modelos sociais têm solados de couro e podem escorregar do pedal quando o motorista colocar mais pressão no pé.
Se isso ocorrer, quem estiver ao volante pode levar um simples susto ou até causar um acidente. O problema é um pouco menor quando o carro é automático, com apenas dois pedais. Como a movimentação dos pés do motorista é menos frequente, por causa da ausência do pedal da embreagem, o risco de problemas com calçados tende a diminuir.
Os sapatos de salto alto podem ser usados, mas como forçam os pés a ficarem numa posição menos anatômica, acabam exigindo mais dos músculos de pernas e pés. Isso vai tornar viagens mais cansativas.
Outro risco envolve o uso de tênis esportivos muito volumosos, como os de basquete ou skate. Eles são mais largos e têm o solado plano. Por isso, o motorista corre o risco de esbarrar os pés em outros pedais.
Quem tem pés maiores pode apertar mais de um pedal ao mesmo tempo, o que é arriscado com o carro em movimento.
DESCALÇO
O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe que o motorista dirija sem sapato. A medida é, iclusive, melhor do que usar um potencialmente perigoso para a direção. Porém, é melhor evitar deixar os calçados fora de uso na região dos pés do motorista. Eles podem se movimentar com o balanço do carro e acabar sob os pedais, dificultando seu acionamento e comprometendo a segurança.