Redação,Via Certa
Você sabe o que é o DPVAT? Essa é a sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, que é um benefício de direito das vítimas de acidentes de trânsito no país.
O recurso tem suas exigências e regras, por isso é importante saber como ele funciona, quem tem direito de resgatá-lo e os valores envolvidos, principalmente para evitar fraudes.
O QUE É O SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o DPVAT é “um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres)”. Isso significa que exclui, por exemplo, acidentes com bicicletas, barcos e outros veículos de locomoção.
O seguro DPVAT cobre danos pessoais, e não materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Assim, ele garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, mesmo que o responsável pelo acidente não assuma ou arque com a responsabilidade.
COMO FUNCIONA
Para receber o seguro DPVAT é bem fácil e a vítima não precisa do auxílio de terceiros como, por exemplo, advogados. A pessoa acidentada ou o seu beneficiário deve contatar uma das seguradoras que fazem parte dos consórcios do DPVAT e apresentar a documentação necessária (Boletim de Ocorrência Policial com o registro do acidente, documentos pessoais da vítima, comprovantes de atendimento médico ou invalidez, e Certidão de óbito para os casos de acidente de trânsito com morte).
Após a solicitação, rapidamente o acidentado ou o seu beneficiário receberá o seguro. Para tirar as dúvidas sobre casos específicos de acidentes de trânsito pode-se ligar gratuitamente para o telefone da ouvidoria (0800-0221204) ou solicitar o atendimento online no site oficial do DPVAT.
O QUE COBRE
O seguro é obrigatório, ou seja, todos os motoristas precisam pagar o Seguro DPVAT. O serviço oferece três tipos de coberturas em caso de acidente entre veículos. Veja o que o seguro DPVAT cobre:
Em caso de morte.
Em caso de invalidez permanente total ou parcial: o valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente segundo a tabela de Normas de Acidentes Pessoais.
Despesas de assistência médica e suplementares: essa cobertura prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.
Os valores de indenização do Seguro DPVAT são sempre definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e são de R$ 13.500,00 para casos de morte, até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e até e R$2.700,00 para despesas médicas e hospitalares.
O período de vigência do seguro, ou seja, o período, no quall ele é válido é sempre para acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, mesmo que o pagamento do cliente não seja feito no primeiro dia útil do ano.
QUEM PODE USUFRUIR
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículos automotores, assim como o seu beneficiário, pode usufruir da indenização do Seguro DPVAT.
É importante esclarecer que o DPVAT não leva em consideração as regras de trânsito. Sendo assim, não importa se a vítima é também o infrator que causou o acidente. Todos têm o direito às indenizações, independentemente de apuração de culpa.
Em casos nos quais o motorista foge do local do acidente e ninguém anota a placa do veículo, a vítima também tem direito à indenização.
O número de vítimas também não é fator que implica em qualquer alteração no recebimento do seguro. O DPVAT indeniza todas, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.
Na situação de morte, quem recebe a indenização são os beneficiários da vítima. Para os casos de invalidez permanente, a própria vítima é quem recebe o dinheiro para despesas de assistência médica e suplementares, podem receber a própria vítima ou um terceiro (pessoa física ou jurídica) a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso.
QUANTO CUSTA E QUEM DEVE PAGAR
O Seguro DPVAT é obrigatório a todo proprietário de veículo segundo a Lei 6.194/74. O pagamento é feito anualmente e vem junto com a primeira parcela (ou única) do IPVA, para veículos das categorias 1, 2, 9 e 10.
Para quem tem carro (exceto picape) deve pagar o seguro DPVAT no valor de R$ 63,69. Para os proprietários de motocicletas, o valor cobrado é de R$ 180,65. O custo pode ser parcelado em até 3 vezes. Além disso, para todas as categorias também é cobrada uma taxa de R$ 4,15 para a emissão do seguro para quem fizer o pagamento em cota única. No caso de optar pelo parcelamento do seguro DPVAT, você arcará com uma taxa de R$ 9,63.