Liminar garante normalidade dos serviços de limpeza pública realizados pela Urbana


A Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Ceará-Mirim ultrapassou todos os limites legais quando descumpriu a legislação federal, ao proibir a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos do município de Natal. Vale ressaltar que tais serviços são essenciais para a saúde pública e que não podem deixar de ser feitos. Trata-se de um ato de descaso e irresponsabilidade da referida secretaria, quando se está vivendo uma epidemia de dengue, causada pelo mosquito Aedes Aegypti, e ainda com o agravante de estarmos em período chuvoso, quando as doenças podem se proliferar.

A URBANA, por intermédio de sua diretoria jurídica, obteve hoje à tarde medida liminar determinando a liberação dos acessos de seus veículos ao Aterro Sanitário Metropolitano, situado no município de Ceará-Mirim.

A Companhia foi surpreendida ontem com uma blitz realizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Ceará-Mirim, a qual impediu o acesso de veículos oriundos do município do Natal, sem qualquer motivação legal para tanto.

Hoje à tarde, foi concedida a medida liminar pelo magistrado Cleudson de Araújo Vale, determinando que o município de Ceará-Mirim se abstenha de bloquear o acesso dos veículos procedentes de Natal. É importante esclarecer que os carros que trabalham para a URBANA no transporte de resíduos, o fazem dentro dos parâmetros legais, devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, que é o IDEMA.

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