Foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 015/2010 que altera o art. 3º da Lei do Tráfego de Caminhões em Natal. Autor da Lei, vereador Júlio Protásio (PDT), apresentou uma emenda modificativa para ajustar à lei que restringe a circulação de caminhões nas principais vias da cidade. A sugestão da mudança ocorreu após audiências com a Fecomércio, entidades ligadas ao setor de transporte, a Câmara Municipal de Natal e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
De acordo com a nova matéria quando a Lei entrar em vigor, o tráfego de caminhões com capacidade de carga superior a 8 toneladas fica proibido nas ruas de tráfego intenso entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Com a readequação à Lei, poderão circular, mediante autorização especial, caminhões de mudança ou cargas especiais, desde que sua capacidade não ultrapasse 14 toneladas e seu cumprimento não seja superior a 14 metros. A lei do tráfego de caminhões restringe a circulação de caminhões com capacidade de carga específica nas vias de tráfego intenso do Município de Natal - avenidas Senador Salgado Filho, Hermes da Fonseca, Prudente de Morais, Bernardo Vieira, Coronel Estevam e Rio Branco; com exceção de alguns caminhões específicos, como veículos urbanos de cargas, de urgência, de transportes de produtos perecíveis, de prestação de serviços públicos e que prestem outros serviços em âmbito local.
"Inicialmente a lei tinha restrição do tráfego de 5h às 20h, a emenda ao texto original da lei foi a solução que encontramos para fazer com que a lei tivesse aplicabilidade. Chegamos à nova proposta após audiências que o nosso mandato realizou com a Fecomércio, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e entidades ligadas ao setor de transporte", destacou Júlio Protásio.
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