Buzinar, dirigir devagar e outras infrações que rendem multas

O diabinho sussurra no ouvido esquerdo do motorista, que vê uma poça d’água rente ao meio-fio, bem como um sujeito distraído na calçada. Mas logo surge o anjinho no ombro direito dando lições de civilidade e afastando de vez as tentações com um argumento: jogar água nos pedestres pode acabar em multa de R$ 85,13.

Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é um infração média, passível de multa e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Este é apenas um exemplo de infração que pouca gente conhece. Há outras violações curiosas previstas no CTB. Quem acha que enxerga muito e não precisa de limpador de para-brisa em dia de chuva, que abra o olho: segundo o artigo 230 do CTB, o carro pode ser retido (se o equipamento estiver quebrado) e o motorista será punido por infração grave.

Buzinar em um engarrafamento, por exemplo, não desrespeita só os ouvidos, mas também o Código. É uma infração leve prevista no artigo 227.

Alarme disparou multas para dez

Por falar em barulho, aquele vizinho cujo carro tem um alarme estridente que vive a disparar também está passível de punição, pelo artigo 229: “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”. A multa é rara, mas acontece.

Todo mundo sabe que estacionar sobre a calçada é uma infração. Mas poucos se lembram que parar na rua muito longe do meio-fio também o é. Está no artigo 181: quem estaciona de 50cm a 1 metro de distância da calçada pode levar multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Se o carro estiver a mais de um metro, vira infração grave: R$ 127,69 e cinco pontos.

Nos dois casos, os carros estão sujeitos a remoção. Muita gente aprendeu isso na marra. No ano passado, mais de 13 mil pessoas foram autuadas em todo o estado por estacionarem na rua em descordo com estas normas.

Se você fica irritado com quem usa um ofuscante farol alto na cidade, um pequeno alento: trata-se de uma infração (leve), segundo o artigo 224.

Mas há casos neste pacote de infrações curiosas que passam despercebidos até pelos agentes de trânsito. É comum ver alguém com o braço todo para fora da janela do carro — às vezes ainda com um cigarrinho na ponta dos dedos. Este mau hábito é uma infração de nível médio.

Devagar, quase parando…

Conduzir o veículo em via expressa em velocidade inferior à metade da máxima permitida é uma infração média.

— O desconhecimento das infrações é muito grande. E há outra questão cultural: sempre se dá um jeitinho. Só que o jeitinho é a ante-sala da impunidade.

Cortar pela direita, ter o carro ou a moto parados por falta de combustível, dirigir colado no automóvel da frente… Tudo isso é passível de multa.

Jogar lixo pela janela do automóvel e dirigir com o volume do som no modo “trio elétrico” são outros casos que não apenas extrapolam o bom senso como também são infrações de trânsito.

E não use seu veículo como uma arma: a vítima pode ser você… Ameaçar os pedestres que estejam atravessando a rua é infração gravíssima. Pode render 7 pontos na carteira e multa de R$ 191 ,54, além de retenção do veículo, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. No ano passado, 4.964 motoristas foram punidos por essa incivilidade.

E quando for passar por um ciclista respeite a distância de 1,50m. É o que recomenda o artigo 201. Caso contrário, é infração média. Esse tipo de desrespeito é comum nas ruas, mas só rendeu duas punições no ano passado.

Pedestres e ciclistas

A propósito, pouca gente sabe, mas os ciclistas também podem ser multados. “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva” (artigo 255) é infração média. Ou seja: a magrela só é liberada mediante o pagamento da multa.

E até os pedestres podem levar uma multa para casa. “Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido” e “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea” são delitos leves.


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