As travessias elevadas em vias públicas ganharam novas especificações, que deverão ser atendidas em um ano. Por meio da Resolução 495, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu mais padrões e critérios para as estruturas já instaladas e que ainda serão construídas, como limitações para altura, colocação de placas de sinalização e obrigatoriedade do piso tátil próximo a todas as faixas.
As exigências foram divulgadas no “Diário Oficial da União”, no dia 9 deste mês, data a partir da qual valerá o prazo de um ano para as prefeituras fazerem as adaptações.
Normas para travessias elevadas
- Comprimento
Deve ser igual à largura da via
- Largura
Deve ter de 4 m a 7 m de superfície plana
- Rampas
Devem ter inclinação de 5% a 10% em relação à altura
- Altura
Deve estar igual ou nivelada à altura da calçada
- Todas travessias elevadas devem estar sinalizadas
- Todas travessias elevadas devem atender às normas de acessibilidade
- Todas travessias elevadas devem ter piso tátil nas áreas da calçada próximas ao meio-fio
- Placa de “Velocidade Máxima Permitida” de 40km/h deve estar instalada próxima a todas as travessias elevadas
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REGRAS DE TRÂNSITO