Semurb e Semsur realizam operação no calçadão da orla de Ponta Negra

O uso indevido do calçadão da praia de Ponta Negra por camelôs com mesas e cadeiras, por varais, carrinhos e trailers, vem gerando muitos transtornos a população, que frequenta a praia. Para combater esse tipo de ocupação e tornar a área livre para passeios e caminhadas a Prefeitura do Natal por meio das secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e de Serviços Urbanos (Semsur) vai realizar uma operação para informar que não será permitida a colocação desses equipamentos no local.

A ação acontece neste sábado,a partir das 9 horas da manhã em todo calçadão e orla de Ponta Negra. De acordo com a Semsur existem cerca de mil ambulantes e54 locadores de mesas e cadeiras e proprietários de quiosques cadastrados, que terão que se adequar as regras estabelecidas pela Prefeitura (Código de Obras).

Segundo o supervisor de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, esse primeiro momento será para orientar e pedir a colaboração dos comerciantes e locatários da área para cumprir o que determina a lei complementar 055/2004 – Código de Obras do Município, que estabelece regras para garantir, de forma equilibrada, o uso dos equipamentos e espaços públicos.

A partir da entrega do comunicado não será permitida a utilização, sob qualquer pretexto, do calçadão, afirma Almeida. No documento está estabelecido o uso em caráter provisório, até a regularização da operação, a utilização da faixa exclusiva de areia entre o calçadão e o enrocamento de pedras para colocação de mesas e cadeiras de até 10 conjuntos por quiosques, obedecidas as condições de acessibilidade às escadas.

Já a utilização da faixa de areia pelos locadores de mesas e cadeiras será restrita a 15 conjuntos, desde que devidamente autorizados pela Semsur e não causem transtornos aos usuários da praia. Fica terminantemente proibida a instalação de estruturas físicas na faixa de areia da praia ou sobre as pedras para fins de guarda e depósito de material e equipamentos.

No calçadão só será admitido a transito de pessoas ou de ambulantes com isopores e mochilas, objetos que ficam junto ao seu corpo. De acordo com o supervisor da Semurb o descumprimento à legislação acarretará em multa grave, com remoção e apreensão de mercadorias e equipamentos.

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