Orientações sobre retirada de veículos em acidentes sem vítimas

O artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consta de que é necessário retirada de veículos em acidentes sem vítimas



Se fica no local do acidente caso o condutor seja menor de 18 anos, se todos os envolvidos não possuam habilitação e se apresentam sinais de consumo de álcool, além de se existem vítimas ou se algum crime/contravenção penal está relacionado ao acontecimento. Caso não tenha nenhum dessas infrações no local do acidente, os condutores serão orientados a retirar os veículos da via para não atrapalhar o trânsito, caso a medida seja descumprida, os condutores poderão ser multados.

Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta do maior número de informações possível, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. 

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