Motorista transporta criança na tampa do porta-malas de seu carro
RedaçãoVIA CERTA NATAL
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Uma cena chamou a atenção de quem transitava pela região do estádio Arena das Dunas nesta manhã. Uma criança alheia ao perigo, brincava na tampa do porta-malas enquanto o carro se locomovia. A condutora aparentava estar totalmente despreocupada.
Nesse caso, ela infringia o artigo que dispõe sobre o transporte de crianças em assentos inadequados. Outra questão é que ela transportava passageiro em um local que não é destinado para esse fim. A maior gravidade neste fato é que a criança poderia se machucar e provocar algum acidente de gravidade.
Infrações
De acordo com a resolução 277, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 7 anos e meio deverão ser conduzidas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, ou seja, na cadeirinha. Pelo artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a motorista sofreria as seguintes penalidades: 7 pontos na Carteira, multa de R$ 191,54 e ainda a retenção do veículo até que a irregularidade fosse sanada.
No caso de transporte de passageiros no compartimento de carga, o artigo 230 diz: "conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN".
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