1) O que é o Seguro DPVAT?
2) Quem deve pagá-lo?
O Seguro DPVAT é pago anualmente por proprietários de veículos automotores de via terrestre.
3) Que tipo de situações o seguro não cobre?
4) E em quais situações há indenização?
Ele oferece cobertura para danos pessoais causados por acidente de trânsito em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
Os valores indenizados são de R$13.500 no caso de morte; até R$13.500 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas.
5) Qual é o procedimento para pedir indenização?
A Seguradora Líder-DPVAT ressalta que o prazo para pedir a indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.
Serviço:
Site DPVAT: www.dpvatsegurodotransito.com.br
SAC DPVAT - 0800 022 12 04 - Todos os dias da semana, 24h por dia
Fonte: Marcio Norton, diretor de Relações Institucionais da Seguradora Líder-DPVAT
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REGRAS DE TRÂNSITO