De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.
Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.
Exceção
A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.
Multa
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná, o condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
Destino
Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos existe a lei federal 12305/2010, artigo nove, que diz que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Desde primeiro de janeiro de 2005, todos os veículos de que se trata a Resolução 157/2004 devem sair da fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga ABC. Portanto, os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução do Contran.
Confira abaixo as especificações de quantidade, tipo e capacidade mínima dos extintores de incêndio referidos na Resolução 157/2004:
Automóvel, camioneta, caminhonete, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: deve conter um extintor de incêndio, com carga de pó seco ou de gás carbônico, de um quilograma.
Caminhão, reboque e semi-reboque com capacidade de carga útil superior a seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de dois quilograma.
Ônibus, micro-ônibus, reboque e semi-reboque de passageiros: um extintor de incêndio com carga de pó químico de oito quilogramas, ou dois extintores de incêndios com carga de gás carbônico de seis quilogramas cada.
Inspeção técnica
O extintor de incêndio deve passar por exames periódicos a fim de verificar se permanece em condições de operação, servindo também para definir o nível de manutenção a ser executado, caso necessário. As empresas que realizam estes serviços devem estar registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
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